Comunicado ao público

De acordo com Aviso já postado neste "sítio" do CRQ-IX, diante das exigências do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Acórdão 96/2016-TCU-Plenário, segundo instruções apresentadas no Seminário intitulado "Diálogos Públicos do TCU", organizado pelo Ministro Relator do referido Acórdão, o Conselho Regional de Química da Nona Região (CRQ-IX) foi informado pelo Conselho Federal de Química (CFQ), através do Ofício nº 818/2016-CFQ, datado de 02.09.2016, e recebido em 06.09.2016, que este Conselho Regional havia seguido a correta orientação articulada pelo Conselho Federal, com a contratação da empresa Implanta Informática, bem como que poderia atender aos ditames da Lei nº 12.527/2011, assim como recomendou que o CRQ-IX observasse o seu sítio,www.cfq.org.br, para ter conhecimento como está sendo atendida a referida Lei de Acesso à Informação, pelo Conselho Federal de Química.
Portanto, diante dessa orientação, comunicamos que o CRQ-IX, através de equipe técnica destacada, vem buscando direcionamento especializado, junto à empresa Implanta Informática, para proceder à parametrização dos menus e adequar completamente o "sítio" do CRQ-IX às exigências do Acórdão nº 96/2016-TCU-Plenário e à Lei nº 12.527, de 18.11.2011.
Reforçamos que, durante esse interim, o CRQ-IX permanece à disposição de todos os interessados pelo e-mail atendimento@crq9.gov.br, para elucidação de quaisquer dúvidas e consultas que se achem na alçada deste Conselho Regional de Química da Nona Região.
 
Cordialmente.
 
Curitiba, 14 de setembro 2016.
 
Prof. Dilermando Brito Filho
    Presidente do CRQ-IX