Cancelamento de Registro Profissional

 O Cancelamento de Registro de Profissional pode ser solicitado quando o profissional deixar de atuar na Área da Química. Os documentos deverão ser enviados através do e-mail atendimento@crq9.gov.br (as carteiras de químicos remetidas via correios) sendo que, em todos os casos após análise em Reunião Plenária, será remetido um ofício em resposta ao Requerimento de Cancelamento.

 

 

Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.

  Relação de documentos para Cancelamento de Registro de Profissional

(Conforme RN 178/02 – CFQ)

Não estar cumprindo penalidade decorrente de imposição ética;

 

1) Requerimento de Profissional devidamente preenchido e assinado.

 

2) Fazer declaração de próprio punho, de que:

a) Não atua em nenhum ramo vinculado à área da química, quer seja na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços);

b) Caso volte a atuar na área da Química, se Compromete a comunicar o CRQ-IX;

c) Atestando a atividade desempenhada no momento, capaz de manter seus meios de subsistência (caso não esteja trabalhando, especificar se é o (a) esposo (a) quem mantem seus meios de subsistência, ou se é mantido (a) pelos pais, ou se mora com parentes, etc. Caso esteja trabalhando, especificar onde trabalha e qual o cargo que ocupa sendo que essa é a atividade que mantêm seus meios de subsistência);

 

3)  Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página de identificação (foto/número e série), até a ÚLTIMA página do assunto CONTRATO DE TRABALHO, (inclusive a página em branco - aproximadamente até a página 21);

 

4) Devolver:

a) Cédula e Carteira de Identidade Profissional de Químico ou;

b) Cédula Provisória (em caso de Registro Provisório) ou;

c) Na hipótese de extravio da Carteira Profissional de Químico e/ou da Cédula de Identidade, o profissional deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência Policial e/ou Declaração de Extravio comprometendo-se a proceder, de imediato, a devolução dos referidos documentos, no caso de sua localização.
Obs: A cédula e carteira de identidade profissional de Químico e a cédula provisória, deverão ser devolvidas através dos Correios ou entregues no CRQ-IX (Sede Curitiba, Secretaria de Cascavel ou Secretaria de Maringá)

 

5) Se houver débito deverá ser preenchido o Instrumento Particular de Confissão de Dívida.

 

No caso do profissional exercer atividade no Serviço Público, apresentação de documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente;

 

No caso de Profissional Autônomo, comprovação de baixa de suas atividades, como profissional da Química, na Prefeitura(s) da(s) Cidade(s) em que a exerça;

 

No caso de Profissional Aposentado, cópia do documento de concessão do Benefício-Aposentadoria;

Declaração da empresa onde trabalha, do cargo que ocupa e das funções que exerce, caso esteja trabalhando;

 

6) Caso seja RT (responsável técnico) por alguma empresa, favor enviar também a rescisão (carta de baixa de responsabilidade técnica)

 

Recebimento de documentos via e-mail atendimento@crq9.gov.br ou maringa@crq9.gov.br