Registro de Profissional

Registro de Profissional

Para registrar-se no Conselho Regional de Química da 9ª Região (CRQ-9), o profissional deve ter concluído seu curso Técnico ou Superior na área da Química e ter colado grau.

O registro poderá ser concedido nas seguintes modalidades:

  1. REGISTRO DEFINITIVO

 
Concedido ao profissional que apresentar diploma registrado nos Órgãos da Educação e com registro no Conselho Federal de Química. Tem validade por tempo indeterminado.

Clique aqui e confira se seu Curso está registrado.

Caso o curso não esteja registrado no Conselho Federal de Química pela Instituição de Ensino, o profissional poderá solicitar a análise individual, encaminhando juntamente com os documentos de registro a ementa e conteúdo programático. Os documentos serão encaminhados ao Conselho Federal de Química para análise individual e parecer, que poderá retornar com:

  • parecer com as atribuições fixadas para atuação na área da química; ou
  • solicitação de documentos/informações complementares; ou
  • o indeferimento do registro do curso.

 

  1. LICENÇA PROVISÓRIA


Concedida ao profissional recém-formado para que possa exercer a profissão enquanto aguarda o registro do diploma nos Órgãos da Educação.

A licença provisória tem validade de 180 dias e deverá ser renovada caso o diploma não seja expedido neste período.

Conforme Resolução Normativa nº 222, de 20 de novembro de 2009, § 2º, a licença provisória não gera direitos em relação ao exercício de profissão, bem como ao exercício da responsabilidade técnica. Somente por ocasião do registro definitivo serão estabelecidas as atribuições do profissional da química.

 

  1. REGISTRO SIMULTÂNEO

A autorização simultânea deve ser solicitada por profissionais registrados em outro CRQ e que pretendam exercer, simultaneamente, atividades em seu estado de origem e também no estado do Paraná.

 

  1. AUXILIAR TÉCNICO

Conforme a Resolução Normativa CFQ nº 324, de 24 de novembro de 2023, regulamenta o registro dos profissionais com formação inicial e continuada ou qualificação profissional na área da Química.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL:

1. Requerimento de Profissional preenchido e assinado (Modelo de Requerimento de Profissional);
2. Documento de identificação oficial - frente e verso (Carteira de Identidade, Carteira profissional, Passaporte, Carteira de Identidade Funcional e Carteira Nacional de Habilitação);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. Comprovante de tipo sanguíneo (opcional);
5. Comprovante de endereço atualizado (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
6. Carteira de Trabalho digital - CTPS;
7. Histórico escolar do curso de formação na área da Química;
8. Diploma do curso, com registro no órgão de educação competente – (frente e verso);



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO SIMULTÂNEO:

1. Requerimento de Profissional preenchido e assinado (Modelo de Requerimento de Profissional);
2. Documento de identificação oficial - frente e verso (Carteira de Identidade, Carteira profissional, Passaporte, Carteira de Identidade Funcional e Carteira Nacional de Habilitação);
3. Cadastro de pessoa física (CPF);
4. Comprovante de tipo sanguíneo (opcional);
5. Carteira de Trabalho digital - CTPS;
6. Comprovante de endereço atualizado (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
7. Cópia da Cédula de Químico da Região de Origem;
8. Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
9. Histórico escolar do curso de formação na área da Química;
10. Diploma do curso de formação na área da Química, com registro no órgão de educação competente - cópia legível da frente e verso do documento;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DO AUXILIAR TÉCNICO:

1. Requerimento de Profissional preenchido e assinado (Modelo de Requerimento de Profissional);
2. Documento de identificação oficial - frente e verso (Carteira de Identidade, Carteira profissional, Passaporte, Carteira de Identidade Funcional e Carteira Nacional de Habilitação);
3. Cadastro de pessoa física (CPF); Comprovante de tipo sanguíneo (opcional);
4. Carteira de Trabalho digital - CTPS;
5. Comprovante de endereço atualizado (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
6. Documento de conclusão do curso de formação na área da Química, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta horas);


PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

O pedido de registro deve ser encaminhado por e-mail para:

atendimento@crq9.gov.br, com o assunto: REGISTRO PROFISSIONAL

Após o recebimento, a equipe responsável fará a conferência dos documentos e retornará por e-mail com:

  • boleto das taxas de registro; ou
  • a solicitação de complementação de documentos, se necessário.

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, tamanho A4;

O tamanho total dos arquivos enviados não deve ultrapassar 5 MB.

 

ORIENTAÇÃO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS PRESENCIAL: 

Realizar o agendamento prévio para retirada dos documentos na Sede Curitiba, no link: https://agendamento.crq9.gov.br/crq-ix-curitiba/user/agenda/book

Na retirada do documento, o profissional deverá apresentar duas fotos 3x4, para fixação na Carteira e Cédula Profissional.

As fotos devem atender aos seguintes critérios:

  • Tamanho 3x4, iguais e recentes;
  • Coloridas, com fundo claro;
  • Frontais, sem adornos e não reutilizadas.


DÚVIDAS FREQUENTES:

  1. Quanto tempo o Registro fica pronto?

R: Após a quitação das taxas, o processo de registro será concluído em até 30 dias.

  1. É necessário ir até o CRQ para retirar meu Registro?

R: As Carteiras Profissionais ficarão disponíveis para retirada presencial na sede do CRQ da 9ª Região, em Curitiba, para os profissionais residentes em Curitiba e Região Metropolitana. Para profissionais de outras cidades, o envio será realizado via Correios.

  1. Em qual CRQ devo solicitar o registro?

R: Para atuar em empresas no Estado do Paraná o registro deve ser no CRQ – 9ª. Região/ PR.

  1. Quando posso solicitar o Registro?

R: Após a conclusão do Curso Técnico ou Superior com colação de grau comprovada ou com documento de conclusão de curso da Área da Química com carga mínima de 160 (cento e sessenta horas).

  1. Meu Curso já é registrado perante o CRQ com atribuições definidas para atuação na área da química?

R: Clique aqui e confira se seu Curso está registrado.

  1. Como proceder se meu curso não tiver registro com atribuições definidas para atuação na área da química?

R: Além dos documentos para registro, o profissional deverá encaminhar a ementa e conteúdo programático. Os documentos serão encaminhados ao Conselho Federal de Química para análise individual e parecer, que poderá retornar com:
- parecer com as atribuições fixadas para atuação na área da química; ou
- solicitação de documentos/informações complementares; ou
- o indeferimento do registro do curso.

  1. Preciso estar registrado no CRQ mesmo que não seja responsável técnico?

R: Sim. Todo profissional que atua em atividades da área da química — mesmo que não seja responsável técnico — deve ter registro ativo no CRQ-9ª. Região, essa obrigatoriedade está prevista na legislação que regulamenta o exercício da profissão, conforme estabelecem:
- Artigos 25 e 26 da Lei nº 2.800/1956;
- Artigos 334, 341, 343 “c”, 347, 350 e 351 do Decreto-lei nº 5.452/1943 – CLT;
- Artigos 1º e 2º do Decreto nº 85.877/81.
O registro é obrigatório para o exercício legal da profissão e garante a fiscalização e a valorização da atividade química, além de proteger o profissional e a sociedade.

  1. O que é a Responsabilidade Técnica?

R: A Responsabilidade Técnica (RT) é a função exercida por um profissional da Química devidamente registrado no CRQ, que responde legal e tecnicamente pelas atividades químicas de uma empresa.
O Responsável Técnico assegura que os processos, produtos e serviços estejam em conformidade com as normas legais, técnicas e ambientais aplicáveis.

  1. Posso ser responsável técnico de todas as empresas?

R: O profissional só pode ser responsável técnico por empresas cujas atividades estejam de acordo com suas atribuições profissionais, mediante aprovação prévia do CRQ-9ª. Região /PR e dentro dos limites legais.

  1. Posso atuar em qualquer empresa independente da área de atuação?

R: O profissional não pode atuar em qualquer empresa, mas apenas naquelas cujas atividades se enquadrem em sua formação e atribuições profissionais reconhecidas pelo Sistema CFQ/CRQs.

  1. Quem pode ser Responsável Técnico por uma empresa?

R: Apenas o profissional da Química com registro ativo no CRQ e atribuições compatíveis com as atividades desenvolvidas pela empresa.
O enquadramento depende da formação do profissional e é analisado pelo CRQ-9ª Região, conforme as Resoluções Normativas vigentes do CFQ.

  1. Posso ser responsável técnico de várias empresas ao mesmo tempo?

R: O profissional pode assumir mais de uma responsabilidade técnica, desde que haja compatibilidade de horário, atividades e capacidade de acompanhamento técnico, e desde que cada vínculo seja analisado e aprovado previamente pelo CRQ-9ª. Região.
O CRQ-9ª. Região poderá indeferir novas solicitações caso o acúmulo comprometa o acompanhamento adequado das atividades químicas.

  1. Posso atuar em qualquer empresa, independente da área de atuação?

R: Não. O profissional da Química só pode atuar em empresas cujas atividades estejam relacionadas à sua formação e às atribuições definidas pelo CFQ.
Cada curso possui atribuições específicas, determinadas conforme sua grade curricular e carga horária.

Assim, o exercício da profissão deve ocorrer somente dentro dos limites legais e técnicos da categoria profissional do registrado.