Informamos que o prazo para emissão de documentos gira em torno de 15 a 30 dias, porém, em razão da Pandemia do COVID-19, bem como as escalas de revezamento de trabalho presencial como medida de prevenção, as conclusões dos registros e emissão das demais certidões estão levando um tempo maior.
Casos em que necessitam de documentos para apresentar em processo Licitatório seguirão os mesmos trâmites das demais solicitações de documentos. Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. NÃO INSISTAM, pois acarreta em prejuízo a todos os demais solicitantes.
As empresas da área da Química podem requerer o registro no CRQ-IX de maneira voluntária ou por terem sido intimadas. A empresa que se registrar voluntariamente pagará a anuidade a partir do momento que apresentar os documentos, já a empresa intimada pagará a partir da data da Intimação. Em ambos deve-se apresentar os documentos abaixo.
Os documentos poderão ser enviados por correio ou protocolados no CRQ-IX (Sede Curitiba, Secretaria de Cascavel ou Secretaria de Maringá), sendo que, se remetido via correios, o boleto será enviado via e-mail após o recebimento e conferência dos documentos.
Relação de documentos para Registro de Empresa no CRQ-IX:
1- Requerimento de Empresa, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Representante Legal – em caso de Procurador, anexar cópia da Procuração. (Modelo de Requerimento de Empresa);
2- Cópia do documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
3- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4- Indicação de responsável técnico poderá ocorrer mediante:
a) Contrato de Prestação de Serviços, em 02 vias, com duas testemunhas (nome, RG e assinatura) e assinaturas do contratado e contratante; (Modelo de Contrato - Prestador de Serviço);
b) Contrato de trabalho regido pela CLT, fazendo Carta de Apresentação (em 02 vias assinadas) nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional. (Modelo de Carta de Apresentação).
Neste caso, anexar:
- 02 Cópias da CTPS do funcionário, páginas de Foto, de Qualificação Civil e de Contrato de Trabalho;
- 02 Cópias da ficha ou livro de Registro de empregados, frente e verso.
c) Cópia do ato de nomeação em cargo público;
d) Declaração quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica. A Carta deve ser em 02 vias e conter as assinaturas dos sócios. (Modelo de Declaração de Sócio - RT).
Relação de Documentos p/ Registro de Filial no CRQ-IX
Todas as unidades, mesmo sendo filiais, devem se registrar no CRQ. A relação de documentos para registro é a mesma acima, com algumas observações, conforme abaixo:
1. O requerimento deve ser preenchido com os dados e CNPJ da Filial;
2. A cópia do CNPJ deve ser da filial;
3. A cópia do Contrato Social Inicial e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros;
4. O contrato deve ser feito entre o Profissional e a Filial, constando todos os dados da mesma. Caso o funcionário seja responsável Técnico por várias unidades, deve constar na carta de apresentação uma tabela constando o CNPJ de cada unidade, Endereço Completo, horário e dias da semanas.
De acordo com a Resolução Normativa nº 190 do CFQ, a filial não deve pagar de anuidade mais do que 50% do valor pago pela anuidade da matriz.
Informamos que o prazo para emissão de documentos gira em torno de 15 a 30 dias, porém, em razão da Pandemia do COVID-19, bem como as escalas de revezamento de trabalho presencial como medida de prevenção, as conclusões dos registros e emissão das demais certidões estão levando um tempo maior.
Casos em que necessitam de documentos para apresentar em processo Licitatório seguirão os mesmos trâmites das demais solicitações de documentos. Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. NÃO INSISTAM, pois acarreta em prejuízo a todos os demais solicitantes.
As empresas da área da Química podem requerer o registro no CRQ-IX de maneira voluntária ou por terem sido intimadas. A empresa que se registrar voluntariamente pagará a anuidade a partir do momento que apresentar os documentos, já a empresa intimada pagará a partir da data da Intimação. Em ambos deve-se apresentar os documentos abaixo.
Os documentos poderão ser enviados por correio ou protocolados no CRQ-IX (Sede Curitiba, Secretaria de Cascavel ou Secretaria de Maringá), sendo que, se remetido via correios, o boleto será enviado via e-mail após o recebimento e conferência dos documentos.
Relação de documentos para Registro de Empresa no CRQ-IX:
1- Requerimento de Empresa, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Representante Legal – em caso de Procurador, anexar cópia da Procuração. (Modelo de Requerimento de Empresa);
2- Cópia do documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
3- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4- Indicação de responsável técnico poderá ocorrer mediante:
a) Contrato de Prestação de Serviços, em 02 vias, com duas testemunhas (nome, RG e assinatura) e assinaturas do contratado e contratante; (Modelo de Contrato - Prestador de Serviço);
b) Contrato de trabalho regido pela CLT, fazendo Carta de Apresentação (em 02 vias assinadas) nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional. (Modelo de Carta de Apresentação).
Neste caso, anexar:
- 02 Cópias da CTPS do funcionário, páginas de Foto, de Qualificação Civil e de Contrato de Trabalho;
- 02 Cópias da ficha ou livro de Registro de empregados, frente e verso.
c) Cópia do ato de nomeação em cargo público;
d) Declaração quando o responsável técnico for sócio proprietário da pessoa jurídica. A Carta deve ser em 02 vias e conter as assinaturas dos sócios. (Modelo de Declaração de Sócio - RT).
Relação de Documentos p/ Registro de Filial no CRQ-IX
Todas as unidades, mesmo sendo filiais, devem se registrar no CRQ. A relação de documentos para registro é a mesma acima, com algumas observações, conforme abaixo:
1. O requerimento deve ser preenchido com os dados e CNPJ da Filial;
2. A cópia do CNPJ deve ser da filial;
3. A cópia do Contrato Social Inicial e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros;
4. O contrato deve ser feito entre o Profissional e a Filial, constando todos os dados da mesma. Caso o funcionário seja responsável Técnico por várias unidades, deve constar na carta de apresentação uma tabela constando o CNPJ de cada unidade, Endereço Completo, horário e dias da semanas.
De acordo com a Resolução Normativa nº 190 do CFQ, a filial não deve pagar de anuidade mais do que 50% do valor pago pela anuidade da matriz.