Transferência, Registro Simultâneo e Atividade Temporária

Transferência, Registro Simultâneo e Atividade Temporária 

  • Transferência:quando o profissional deixa de atuar na Região do CRQ de origem passando a exercer a profissão em outra região, devendo transferir o registro.
  • Registro Simultâneo:quando o profissional atuar em outra Região e desejar atuar também  na região do CRQ-IX, deverá solicitar um Registro Simultâneo, nesta situação ficará obrigado a pagar anuidades nos 02 CRQ’s.
  • Atividade Temporária:quando o profissional continua exercendo a profissão na região do CRQ de origem e pretende atuar também no estado do Paraná por tempo limitado a 3 meses, deve solicitar autorização para exercício da profissão na nova região, sendo que ficará obrigado a pagar anuidade nos 02 CRQ’s.

 

 Relação de documentos para Transferência:

1- Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, com foto colada, e assinado pelo profissional;
2- Carteira (livreto) Profissional de Químico ORIGINAL;
3- Cópia do Diploma e/ou Histórico Escolar;
4- Cópia do comprovante da última anuidade quitada no CRQ de origem;
5- Cópia do RG e do CPF;
6- Comprovante de vínculo empregatício (cópia da CTPS - páginas identificação e contrato de trabalho);
7- Cópia Atual de Comprovante de Residência (luz ou telefone);
8 - Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
9- Apresentar pessoalmente na retirada dos documentos 2 fotos iguais 3×4  (para os casos  em que será emitida nova cédula e carteira).

 

Relação de documentos para Registro Simultâneo:

OBSERVAÇÃO - PARA ASSUMIR RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FAVOR ATENTAR-SE ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA PORTARIA 009/2023

  1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
  2. Documento de identificação emitido por órgão público (identidade, frente e verso);
  3. Cadastro de pessoa física (CPF);
  4. Comprovante de tipo sanguíneo;
  5. Comprovante de vínculo empregatício (cópia da CTPS - páginas identificaçãocontrato de trabalho);
  6. Comprovante de endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  7. Cópia da Carteira (livreto) de Químico da Região de Origem (onde constam as atribuições profissionais);
  8. Histórico escolar do curso de formação na área da Química;
  9. Diploma do curso de formação na área da Química, com registro no órgão de educação competente - cópia legível da frente e verso do documento;
  10. Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
  11. Apresentar pessoalmente na retirada dos documentos 2 fotos iguais 3×4 (no momento não aceitamos foto digital, nem impressas em papel comum).

 

Relação de documentos para Atividade Temporária:

1- Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, com foto colada, e assinado pelo profissional;
2- Carteira (livreto) Profissional de Químico ORIGINAL;
3- Cópia do Diploma e/ou Histórico Escolar;
4- Cópia do comprovante da última anuidade quitada no CRQ de origem;
5- Cópia do RG e do CPF;
6- Comprovante de vínculo empregatício (cópia da CTPS - páginas identificação e contrato de trabalho);
7- Cópia das páginas 01, 02, 03, 05 e 13 da Carteira (livreto) de Químico.
8- Cópia Atual de Comprovante de Residência (luz ou telefone).

Procedimentos:

Para solicitação deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br

Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb.

Após o recebimento dos documentos, o CRQ-IX enviará ofício ao CRQ de origem para verificação da situação do profissional. Assim que a transferência for autorizada, o boleto será enviado via e-mail.

 O Prazo de Entrega do Registro em qualquer um dos casos acima é de 30 dias após a quitação do boleto. O profissional poderá optar pela retirada dos documentos físicos no CRQ-IX em Curitiba, ou Secretaria de Maringá.

*** É OBRIGATÓRIO O AGENDAMENTO PARA A RETIRADA DOS DOCUMENTOS NA SEDE EM CURITIBA.

 Nos casos de Registro Simultâneo ou necessidade de emissão de carteiras novas nas transferências ou Atividade Temporária deverão obedecer aos seguintes procedimentos:  a retirada das carteiras é obrigatória a coleta da assinatura e digital na cédula e carteira profissional, como também a apresentação de 2 FOTOS 3X4 iguais. A Carteira, Cédula de Química e Cédula de Licença Provisória, apenas poderão ser retiradas com as fotos colocadas na sede. As fotos deverão ser iguais, tamanho 3X4, frontal, coloridas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro.