Registro de Profissional

Para o profissional registrar-se no Conselho Regional de Química é necessário que tenha concluído seu Curso Superior ou de Técnico e colado grau podendo ser de duas formas:

- Registro Definitivo - com expedição de Carteiras Definitivas é concedido ao profissional portador de Diploma devidamente registrado no MEC.

- Licença Provisória - com Expedição de Cédula Provisória, no caso da pessoa física apresentar o certificado de conclusão de curso, indicando que aguarda a emissão do diploma, será expedida a licença provisória com validade de 180 dias, prorrogável pelo mesmo período.

Procedimento para o Registro Profissional:

Para solicitação de Registro Profissional deve enviar os documentos necessários para o e-mail atendimento@crq9.gov.br. Após o recebimento faremos uma conferência dos documentos e, também via e-mail, retornaremos encaminhando o boleto com as taxas necessárias e/ou solicitando complementação dos documentos.

Os arquivos devem ser anexados em formato PDF, tamanho A4. Juntos os arquivos enviados não podem conter tamanho superior a 5Mb. 

Após a quitação das taxas de registro a Carteira Profissional de Químico será concluída em 30 dias, e o número de registro estará disponível em nosso site para consulta. Após este período as Carteiras estarão liberadas para retirada no CRQ-IX.

O profissional poderá optar pela retirada dos documentos físicos no CRQ-IX em Curitiba, ou Maringá.

*** É OBRIGATÓRIO O AGENDAMENTO PARA A RETIRADA DOS DOCUMENTOS NA SEDE EM CURITIBA.

Por ser um documento oficial é obrigatório a coleta da assinatura e digital na cédula e carteira profissional. Sendo assim, na retirada do documento é obrigatório a apresentação de 2 FOTOS 3X4 iguais. A Carteira, Cédula de Química e Cédula de Licença Provisória, apenas poderão ser retiradas com as fotos colocadas na sede. As fotos deverão ser iguais, tamanho 3X4, frontal, coloridas, recentes, não reutilizadas, sem adornos, com fundo claro.

Relação de documentos para Registro de Profissional no CRQ-IX

INDISPENSÁVEL ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO:

  1. Requerimento de Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras, datado, assinado pelo profissional e assinalado item requerido (Modelo do Requerimento de Profissional);
  2. Documento de identificação emitido por órgão público (RG frente e verso) *Não pode ser CNH;
  3. Cadastro de pessoa física (CPF);
  4. Comprovante de tipo sanguíneo (não obrigatório);
  5. Comprovante de endereço, preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone;
  6. Comprovante de vínculo empregatício (cópia da CTPS - páginas identificaçãocontrato de trabalho);
  7. Histórico escolar do curso de formação na área da Química;
  8. Diploma do curso de formação na área da Química, com registro no órgão de educação competente - cópia legível da frente e verso
  9. Apresentar pessoalmente na retirada dos documentos 2 fotos iguais 3×4

 

ATENÇÃO 

Os registros ficarão concluídos para retirada em 30 dias após o pagamento do boleto.

 

A emissão da licença provisória não define as atribuições do profissional e consequentemente não gera direitos em relação ao exercício da profissão, nos termos do § 2º, do art. 3ª da RN CFQ n.º 222/2009. Somente após análise e julgamento do processo administrativo de registro ou cadastro de curso, o CFQ definirá as atribuições profissionais e, assim, garantirá ao profissional os seus direitos ao exercício profissional.

Esclarecendo que a licença provisória confere ao egresso de curso eminentemente da área da química sua intenção de registrar-se como profissional, podendo trabalhar na área da química. Porém, não terá o direito de responsabilizar-se tecnicamente pela atividade desenvolvida e pelas possíveis atribuições a serem definidas, considerando, sobretudo, a Resolução Normativa CFQ n.º 36/74. 

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

- Quanto tempo o Registro fica pronto?
R: Informamos que o prazo para emissão e retirada dos documentos é de 30 dias após o pagamento do boleto.

Profissionais que necessitam de documentos para apresentar em processo Admissional, de Concursos ou Licitatório seguirão os mesmos trâmites das demais solicitações de documentos. Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. NÃO INSISTAM, pois acarreta em prejuízo a todos os demais solicitantes.

 - É necessário ir até o CRQ para retirar meu Registro / Carteira / Cédula?
R: Sim, a retirada pessoalmente é obrigatória na Sede ou Secretaria, pois será coletada a digital e assinatura na Cédula e Carteira Profissional. Neste momento também serão coladas as duas fotos 3x4.

- Quando sou obrigado a me registrar?
Todo profissional que esteja em exercício profissional deve estar registrado em conselho de classe competente para fiscalização e segurança profissional e de toda a sociedade. No caso dos formados na área da Química, tanto em nível médio quanto em nível superior, devem obrigatoriamente registra-se no Conselho Regional de Química da região onde trabalham.

- Em qual CRQ devo solicitar o registro?
Atuando no PR o registro deve estar ativo no CRQ-IX.

- Não sou RT da empresa, tenho que ser registrado?
O registro deve ser realizado sempre que o profissional esteja em atividade na área da química e não apenas nos casos em que assina como responsável técnico da empresa.

- Quando posso solicitar o Registro?
R: Após a conclusão do Curso Técnico ou Superior com colação de grau comprovada.

- Meu Curso já é registrado perante o CRQ?
R: Clique aqui e confira se seu Curso está listado.

 

Recebimento de documentos via e-mail atendimento@crq9.gov.br ou maringa@crq9.gov.br